Não tenha empregado(a), adote o sistema de Microempreendedor(a) Individual.
Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro
Professor de Administração - Sanitarista - Escritor e Empresário
A legislação trabalhista brasileira inviabiliza que se tenha empregados domésticos e, pior ainda, numa propriedade rural, com carteira assinada, e nem pensar em tê-los sem assinar a carteira.
Caso assine a carteira, pode contar certo que terá de enfrentar uma questão trabalhista que é um verdadeiro processo de estelionato, pois são alegados direitos totalmente fora da realidade, num processo tradicional de pedir muito para ganhar mais do que eventualmente seria justo, se é que algo devesse ser cobrado, pois geralmente tudo que era de direito já foi pago.
Para evitar problemas e manter uma relação de trabalho moderna e justa, utilize o sistema de Microempreendedor Individual, uma excelente alternativa, não somente para as atividades rurais, como também para o trabalho doméstico, inviabilizado, com o chamado PEC das Domésticas.
No caso de produção leiteira artesanal, há possibilidade de se associar todo o processo com duas categorias de empreendedores individuais: “Fabricante de laticínios” e “Queijeiro/Mantegueiro”. Atualmente é injustificável se manter relações de emprego, para estas atividades rurais.
